A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Ouvidoria-Geral tem por objetivo promover maior acessibilidade e transparência nas relações com a sociedade, e atua como um canal de comunicação entre os cidadãos e administração pública, sendo responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações.
A Ouvidoria-Geral do Município de Marquinho/PR recebe as seguintes manifestações, que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços:
a) reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
b) denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa de atuação de órgão de controle interno ou externo;
c) sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município;
d) elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
e) solicitação: requerimento de adoção de providências por parte da Administração.
No que diz respeito a identificação, ao usuário será possibilitado:
a) permanecer totalmente anônimo;
b) identificar-se, mas solicitar confidencialidade com relação à divulgação de sua autoria;
c) identificar-se e não solicitar nenhum tipo de confidencialidade.
A manifestação realizada pelo cidadão deve conter: característica da informação, caráter da informação, informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento.
a) Receber, analisar, encaminhar, acompanhar as reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios realizados por cidadãos;
b) Acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão;
c) Proceder as respostas conclusivas aos usuários acerca das manifestações.
A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva à manifestação recebida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, prorrogáveis de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Eletrônico, telefônico, presencial e correio.
a) correspondência convencional, para o endereço: Rua Sete de Setembro, S/N – Centro – Marquinho/PR – CEP 85.168-000;
b) presencial, na sede da Prefeitura, situada a Rua Sete de Setembro, S/N – Centro – Marquinho/PR;
c) telefone: (42) 3050-1102
d) página oficial: https://www.marquinho.pr.gov.br/Contato (é necessário acessar e preencher o formulário de cadastro da manifestação);
e) e-mail: pmmarquinho@yhaoo.com.br
Após o registro da demanda, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante justificativa e notificação ao cidadão.
A Ouvidoria-Geral atua segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e ética.
A comunicação com o usuário se dá por meio eletrônico, telefônico e presencial.
Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a ouvidoria realiza análise e tratamento das demandas registradas no sistema. Faz-se a análise do conteúdo para verificar se a matéria afeta o serviço público do município e se há necessidade de solicitar a complementação de informações.
A consulta e o acompanhamento da manifestação registrada através da página oficial ocorrem por meio de um formulário de busca que exige o número do protocolo e do código de acesso (gerado aleatoriamente na criação do protocolo)
